STF. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Razões do recurso que não atacam os fundamentos da decisão agravada. Competência do relator. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557.
«1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão monocrática. 2. A competência deferida ao Relator para, monocraticamente, julgar recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência desta Corte não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo das decisões singulares proferidas por seus Ministros. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.» (...)
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