STF. «Habeas corpus». Pena de multa. Descabimento. Inocorrência de ameaça à liberdade de locomoção.
«Parece efetivamente assentado nesta Corte que a pena de multa não comporta impugnação por via de «habeas corpus». Entendimento, agora reforçado com a edição da Lei 9.268/1996 (LBJ 96/30), que afastou a conversão em prisão, ao preconizar a sua exigência em espécie, por meio de instauração de processo de execução forçada.» (...)
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