STF. Habeas corpus. Em face de se tratar de condenação exclusivamente a pena de multa, e tendo em vista que a redação dada ao CP, art. 51- Código Penal pela Lei 9.268, de 01/04/1996, não mais admite a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade, não é cabível o habeas corpus por inexistir qualquer risco ao direito de ir, vir e permanecer. Habeas corpus não conhecido.
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