STF. Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de multa. Apelação que teria sido julgada com inobservância do princípio da prevenção.
«Nulidade inexistente, tendo em vista que, na forma do art. 43 do Regimento da Corte impetrada, a apelação foi distribuída a Câmara diversa da que julgou o recurso em sentido estrito, já que não integrava a Câmara tida por preventa qualquer dos Juizes que funcionaram no julgamento anterior. Ademais, trata-se de pena de multa que não comporta impugnação por via de habeas corpus, na forma do entendimento prevalecente no STF, agora reforçado com a edição da Lei 9.268/96, que afastou a (...)
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