STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Dever de impugnar todos os fundamentos da decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário. Inobservância. Incidência da Súmula 287/STF. Requisitos de admissibilidade do recurso especial. Questão atinente ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Agravo regimental improvido.
«I - O agravo não atacou todos os fundamentos expostos na decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário, o que o torna inviável, conforme a Súmula 287 desta Corte. Precedentes. II - Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Cortes diversas, por entenderem que a discussão tem natureza infra (...)
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