STF. Habeas corpus. Julgamento afetado ao plenário para uniformização jurisprudência das turmas: preliminar de conhecimento de habeas corpus, na hipótese em que o paciente sofreu, exclusivamente, pena de patrimonial, de multa, sem implicação na sua liberdade de locomoção pela conversão desta em pena de detenção (CP, art. 51).
«1. Considerações sobre a doutrina brasileira do habeas corpus. Precedentes. 2. O habeas corpus» é remédio excepcional para a salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou abuso de poder; não é meio para se fazer correição e varredura de possíveis irregularidades ocorridas no processo penal. 3. Não cabe habeas corpus quando a decisão condenatória questionada aplica, exclusivamente, pena de multa. R (...)
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