STF. Direito administrativo. Servidor público. Concurso público. Prazo de validade. Existência de vagas. Candidatos aprovados. Direito subjetivo à nomeação. Jurisprudência pacífica. Acórdão recorrido disponibilizado em 28/04/2008. CF/88, art. 37, II.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. Reconhecida pela Corte de origem a existência de cargos vagos e de candidatos aprovados, surge o direito à nomeação. Agravo regimental conhecido e não provido.» (...)
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