STJ. Processual civil. Ausência de expediente forense no tribunal de origem. Comprovação em agravo regimental. Possibilidade. Falta de prova documental.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental. 2. Verifica-se que a agravante apenas comprovou o feriado do dia 13 de fevereiro de 2015 (fl. 310), mas, apesar de alegar que também não houve exp (...)
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