STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu ex-empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Redação anterior e posterior à Emenda Constitucional 45/04. Evolução da jurisprudência do STF. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 7º, XXVIII, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 501/STF e Súmula 736/STF.
«Numa primeira interpretação do inc. I do CF/88, art. 109, o STF entendeu que as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que movidas pelo empregado contra seu ex-empregador, eram da competência da Justiça comum dos Estados-Membros. Revisando a matéria, porém, o Plenário concluiu que a Lei Republicana de 1988 conferiu tal competência à Justiça do Trabalho. Seja porque o art. 114, já em sua redação originária, assim deixava (...)
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STF. Competência. Revisão da jurisprudência pelo STF. Eficácia prospectiva das suas decisões. Admissibilidade em nome da segurança jurídica. Precedente do STF (cancelamento da Súmula 394/STF). CF/88, art. 102.
«O STF, guardião-mor da Constituição Republicana, pode e deve, em prol da segurança jurídica, atribuir eficácia prospectiva às suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder revisões de jurisprudência definidora de competência ex «ratione materiae». O escopo é preservar os jurisdicionados de alterações jurisprudenciais que ocorram sem mudança formal do Magno Texto. Aplicação do precedente consubstanciado no julgamento do Inquérit (...)
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STF. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, proposta pelo empregado em face de seu (ex-)empregador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Processos em curso na Justiça Estadual Comum com sentença já proferida quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 45/2004 que lá permanecem. Imperativo de política judiciária. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Nada obstante, como imperativo de política judiciária - haja vista o significativo número de ações que já tramitaram e ainda tramitam nas instâncias ordinárias, bem como o relevante interesse social em causa -, o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da Emenda Constitucional 45/04. Emenda que explicitou a competência da Justiça Laboral na matéria em apreço. A nova orientação alcança os processos em trâmite p (...)
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