STF. Pena. Réu primário. Pena-base estipulada em limite superior ao mínimo legal. Necessidade de fundamentação. CP, art. 59.
«Nenhum condenado tem direito público subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo. É lícito ao magistrado sentenciante, desde que o faça em ato decisório adequadamente motivado, proceder a uma especial exacerbação da pena-base. Impõe-se, para esse efeito, que a decisão judicial encontre suporte em elementos fáticos concretizadores das circunstâncias judiciais abstratamente referidas pelo CP, art. 59, sob pena de o ato de condenação transformar-se numa inaceitável e (...)
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STF. Suspensão condicional da pena. Fundamentação. Período de prova fixado acima do mínimo previsto em lei. Imprescindibilidade de motivação do ato decisório.
«Cumpre ao órgão judiciário sentenciante, sempre que fixar o período de prova do «sursis» acima do mínimo legal, proceder a uma necessária e adequada fundamentação desse ato decisório, sob pena de injusta coação ao «status libertatis» do condenado.» (...)
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