STJ. Processual civil. Litisconsortes com procuradores diversos. Advogado. Mandato. Procuração. Existência de substabelecimento sem reservas. Contestação. Benefício do prazo em dobro para contestar. Inteligência do CPC/1973, art. 191.
«1. A constituição de mandatário judicial diverso, por um dos litisconsortes, ainda que por intermédio de um substabelecimento sem reserva, basta, por si só, para legitimar a invocação da norma inscrita no CPC/1973, art. 191 que veicula o benefício excepcional da dilatação dos prazos processuais. Isto porque, consoante a melhor doutrina, o substabelecimento sem reservas caracteriza renúncia à representação judicial. (Pontes de Miranda, Serpa Lopes, Orlando Gomes, Clóvis Bevilacqu (...)
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