STJ. Tributário e processual civil. Inativos. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Legitimidade passiva do estado deMinas Gerais. Existência de coisa julgada. Súmula 07/STJ. Possibilidade jurídica do pedido. Fundamento constitucional adotado pela corte a quo e análise de direito local. Exame. Impossibilidade. Juros moratórios de 1% ao mês.
«I. Quanto à alegação de coisa julgada, o Tribunal de origem entendeu não haver prova de sua ocorrência nos autos, do que se conclui pela impossibilidade de sua análise por esta Corte, eis que demandaria o reexame do substrato fático-probatório do feito, o que é vedado, ante o enunciado sumular 07/STJ. II. No que concerne à ilegitimidade passiva do Estado, a Corte ordinária consignou que este é o responsável pelo pagamento dos proventos em questão, estando, portanto, correta a (...)
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