STJ. Processo civil e civil. Família. Alimentos. Binômio necessidade. Possibilidade. Revisão. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Constituição de nova família pelo alimentante com nascimento de filhos. Circunstância que, por si só, não possibilita a alteração. Ausência de modificação na situação econômica do alimentante. Violação ao CPC/1973, art. 131. Falta de prequestionamento. Recurso não conhecido. CCB/2002, art. 1.694.
«1 - A revisão do julgado que conclui pela inviabilidade de reduzir-se o valor pago à título de pensão alimentícia, tendo em vista as circunstâncias do caso, em especial aquelas relativas ao binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante, exige, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Por outro lado, a circunstância de o alimentante const (...)
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