STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 641/STF. Tributário. ISS. Registro público. Tabelionato de registro civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, e Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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