STJ. Família. Filiação. Processual civil. Investigação de paternidade. Exame genético. Exame de DNA. Ausência injustificada do réu. Presunção de paternidade. Falta de provas indiciárias. Súmula 301/STJ. CPC/1973, arts. 332, 333, II e 334, IV. CCB/2002, art. 1.604.
«O não comparecimento, injustificado, do réu para realizar o exame de DNA equipara-se à recusa. Apesar da Súmula 301/STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA, os precedentes jurisprudenciais que sustentaram o entendimento sumulado definem que esta circunstância não desonera o autor de comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e (...)
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