STJ. Recurso especial. Seguro. Embriaguez. Sinistro. Ausência de demonstração da relação de causa e efeito. Exclusão da cobertura impossibilidade.
«- A circunstância de o segurado, no momento em que aconteceu o sinistro apresentar dosagem etílica superior àquela admitida na legislação de trânsito não basta para excluir a responsabilidade da seguradora, pela indenização prevista no contrato. - Para livrar-se da obrigação securitária, a seguradora deve provar que a embriaguez causou, efetivamente, o sinistro.» (...)
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