STJ. Processual civil. Prazo para recorrer. Intimação por Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 241, II e IV. Juntada do mandado cumprido. Carta precatória. Contagem de prazo a partir da juntada aos autos.
«1. É cediço na Corte que o termo a quo do prazo para interposição de recurso, quando a intimação opera-se mediante Carta Precatória, mercê de destinada ao cumprimento de decisão interlocutória que deferiu tutela antecipatória contra o Estado, observa o disposto no inciso IV do CPC/1973, art. 241; vale dizer: inicia-se com a juntada aos autos, do mandado cumprido. Precedentes: REsp 192157/SP, 1ª Turma, DJ de 06/05/2002, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA; REsp 152041/MG, 1ª Turma, DJ de (...)
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