STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Uso de documento falso perante departamento de polícia federal. Decreto 89.056/1986. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. O caput Decreto 89.056/1983, art. 32 estabelece que «cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança». 2. A apresentação de certificado de escolaridade falso, com a finalidade de participar de curso de formação de vigilante, perante o Departamento de Polícia Federal (...)
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