STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade do agravo. Inaplicabilidade do prazo da lei 12.322/2010. Incidência da Súmula 699/STF. Agravo intempestivo.
«O Plenário desta Corte, no julgamento da questão de ordem suscitada no ARE 639.846, rel. p/ o acórdão, min. Luiz Fux, reafirmou o enunciado constante da Súmula 699/STF, que prevê ser de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo no processo penal, nos termos da Lei 8.038/1990, não se aplicando a alteração trazida pela Lei 12.322/2010 ao CPC/1973, art. 544, caput. Agravo regimental a que se nega provimento.» (...)
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