STJ. Administrativo. Servidor público. Oficiais das Forças Armadas. Aprovação em concurso público para o magistério civil. Pretensão de transferência para a reserva remunerada. Investidura no novo cargo. Dependência de autorização específica do Presidente da República. Precedentes do STJ. Lei 6.880/80, art. 98, § 3º, «a».
«Nos termos do Lei 6.880/1980, art. 98, § 3º, «a», os oficiais das Forças Armadas aprovados em concurso público para o magistério civil somente têm direito à transferência para a reserva remunerada se for autorizada pelo Presidente da República a admissão no novo cargo. Caso em que as autorizações não foram concedidas.» (...)
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