STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Cálculo do benefício. 50% Sobre o salário-de-benefício. Termo inicial. Requerimento administrativo. Proibição da «reformatio in pejus». Lei 8.213/91, art. 86, § 1º.
«O acórdão recorrido, ao manter a sentença no ponto em que determinou que o auxílio-acidente não poderia ser inferior ao salário mínimo, contrariou a exegese do Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, alterado pela Lei 9.032/95. O auxílio-acidente incidirá no percentual de 50% sobre o salário-de-benefício, sendo que este último é que não poderá ser inferior a um salário-mínimo, de acordo com a previsão legal. Não houve impugnação pela parte segurada quanto ao termo inicial do bene (...)
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