STF. Direito tributário. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis. Incidência sobre verbas de natureza trabalhista. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido disponibilizado em 13/02/2007.
«As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do re (...)
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