STJ. Fraude à execução. Presunção relativa de fraude. Registro público. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel. Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel. CPC/1973, art. 593, II. Lei 7.433/85, art. 1º.
«O inc. II, do CPC/1973, art. 593, estabelece uma presunção relativa da fraude, que beneficia o autor ou exeqüente, razão pela qual é da parte contrária o ônus da prova da inocorrência dos pressupostos da fraude de execução. A partir da vigência da Lei 7.433/85, para a lavratura de escritura pública relativa a imóvel, o tabelião obrigatoriamente consigna, no ato notarial, a apresentação das certidões relativas ao proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores (...)
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STJ. Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Comprador do imóvel. CPC/1973, art. 593, II. Lei 7.433/85, art. 1º.
«Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o Lei 7.433/1985, art. 1º exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação de imóveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição.» (...)
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STJ. Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Terceiro adquirente. CPC/1973, art. 593, II.
«Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no CPC/1973, art. 593, II, inclusive a impossibilidade de ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietári (...)
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