STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. CF/88, art. 5º, LV. Ofensa reflexa. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de violação à Constituição Federal. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 636/STF e 279/STF. 2. O indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelas instâncias ordinárias, não viola o CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º- Código de Processo Civil.
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