STF. Recurso extraordinário. Tema 439/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Extensão, a servidores aposentados, de vantagens concedidas a servidores ativos. Reestruturação de carreira. CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) . Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Peculiaridades da reestruturação da carreira decorrente da Lei PR 13.666/2002 do Estado do Paraná. Recurso extraordinário parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 439/STF - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.Tese jurídica fixada: - Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestrutu (...)
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