STJ. Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Embargos de divergência. Sociedade. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Necessidade de comprovação da miserabilidade jurídica. Precedente da Corte Especial do STJ e do STF. Embargos acolhidos. Lei 1.060/1950.
«1. O embargante alega que o aresto recorrido divergiu de acórdão proferido pela Corte Especial, nos autos do EREsp 690.482/RS, o qual estabeleceu ser ônus da pessoa jurídica, independentemente de ter finalidade lucrativa ou não, comprovar que reúne os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A matéria em apreço já foi objeto de debate na Corte Especial e, após sucessivas mudanças de entendimento, deve prevalecer a tese adotada pelo STF, (...)
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