STJ. Habeas corpus. Depósito judicial. Substituição do depositário. Obrigações. Inexistência de desídia e ocorrência de força maior. Infidelidade do depositário não configurada. Ilegalidade da prisão civil.
«1. O encargo de depositário judicial não se transfere por disposição das partes. Hipótese dos autos em que, diferentemente, deu-se a substituição por ato judicial. 2. Apesar de o segundo depositário sub-rogar-se nas obrigações do primeiro depositário, ele não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ter assumido formalmente o encargo. 3. É dever do depositário zelar pelos bens sob sua guarda e responsabilidade, devendo comunicar ao juízo as hipóteses de pere (...)
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