STF. Recurso extraordinário. Tributário. Cofins. Cooperativa. Repercussão geral reconhecida. Tema 516/STF. Sujeição passiva à contribuição destinada ao custeio da seguridade social. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. CF/88, arts. 146, III, «c» e 172, § 2º. Lei Complementar 84/1996, art. 1º, II. Lei 8.212/1991, art. 22, IV. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 516/STF - Sujeição passiva das cooperativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Tem repercussão geral o debate sobre a compatibilidade da inclusão, na base de cálculo de contribuição destinada ao custeio da seguridade social, dos valores recebidos pelas cooperativas e provenientes não de seus cooperados, mas de terceiros tomadores dos serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas.» (...)
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