STJ. Processual civil. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade.
«1. A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. 2. Aplicação do art. 1.049 do Código Civil no sentido de que há confusão entre a pessoa do credor e a do devedor, posto que a Fazenda Pública não poderá ser reconhecida como obrigada para consigo mesma. 3. Deveras, não altera o referido raciocínio o fato de a lei estadual 10.2 (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90