STF. Recurso extraordinário. Fixação da pena. Repercussão geral reconhecida. Tema 129. Mérito. Julgamento. Dosimetria da pena. Antecedentes criminais. Inquéritos e processos em curso. Desinfluência. CF/88, art. 5º, LVII. Decreto 592/1992. Decreto 678/1992. Lei 9.099/1995, art. 76, § 6º e 89. Lei 11.343/2006, arts. 33, § 4º e 44. Decreto-lei 88/1937, art. 20, V. CP, arts. 59, caput, I e, II, III e IV, 61, I, 64, I, 67 e 68. CPP, arts. 621, I, II e III e 637. Decreto-lei 314/1967, art. 48. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.» (...)
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