STF. Reclamação. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em face do poder público (Lei 9.494/97, art. 1º). Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido no exame da adc 4/df. Ato judicial reclamado que não se qualifica como decisão interlocutória. Antecipação dos efeitos da tutela concedida em sentença que julgou o próprio mérito da causa. Inaplicabilidade do efeito vinculante resultante do julgamento plenário da adc 4/df contra atos judiciais consubstanciadores de sentença de mérito. Precedentes. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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