STF. Recurso extraordinário. Tema 229/STF. Seguridade social. Servidor estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 229/STF. Complementação de aposentadoria. Lei Estadual 4.819/1958 e Lei Complementar Estadual 200/1974. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação estadual. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 167. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 229/STF - Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Lei paulista 4.819/1958 e Lei paulista 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608/SP/STF (...)
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