STF. Recurso extraordinário. Tema 237/STF. Repercussão geral reconhecido. Ação penal. Prova ilícita. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 237/STF - É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.Tese jurídica fixada: - É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, X, LIV, LV; e CF/88, art. 129, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de g (...)
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