STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Taxa Selic. Aplicação para fins tributários. Legitimidade reconhecida. Precedentes do STF. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 150, I, III, IV. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Tese jurídica fixada: - I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscat� (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Taxa Selic. Aplicação para fins tributários. Legitimidade reconhecida. Precedentes do STF. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 150, I, III, IV. CF/88, art. 155, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... I - DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO Inicialmente, registro precedentes nos quais esta Corte concluiu que a matéria relativa à utilização da taxa SELIC em débitos tributários restringe-se à matéria infraconstitucional. Não obstante, diante da existência de precedente no qual o tema foi enfrentado à luz do princípio da isonomia, bem como do reconhecimento, pelo Plenário, da repercussão geral na matéria tratada no presente recur (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... II - DO MÉTODO DE CÁLCULO «POR DENTRO» DO ICMS Discute-se, no presente recurso extraordinário, a possibilidade de o valor destacado do ICMS integrar a base de cálculo do referido imposto. Em suma, o recorrente sustenta que deve figurar na base de cálculo do ICMS somente o «valor da mercadoria», argumentando que a incidência da alíquota sobre o valor do negócio acrescido do valor do ICMS caracteriza uma «tributação em cascata» ou tributação «por dentro», ao (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Precedentes do STF. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«3. ICMS. Inclusão do montante do tributo em sua própria base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes. A base de cálculo do ICMS, definida como o valor da operação da circulação de mercadorias (CF/88, art. 155, II, c/c Lei Complementar 87/1996, art. 2º, I, e Lei Complementar 87/1996, art. 8º, I), inclui o próprio montante do ICMS incidente, pois ele faz parte da importância paga pelo comprador e recebida pelo vendedor na operação. A Emenda Constitucional 33/2001, inseriu a al (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Multa. Fixação em 20% do valor do tributo. Alegação de caráter confiscatório. Confisco não caracterizado. CF/88, art 150, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... III - DA MULTA MORATÓRIA DE 20% (VINTE POR CENTO) Relativamente à multa moratória, o Tribunal a quo pronunciou-se nos seguintes termos: «Revela notar, nesse passo, de que o 3Q, do CF/88, art. 192, que anteriormente previa o limite anual dos juros moratórias, foi revogado pela Ementa Constitucional 40/2003, de 29 de maio 2003. A multa moratória (Lei 6.374/1991, art. 87, a 98) não tem caráter compensatório, mas punitivo. Há se di (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Inclusão do montante do imposto em sua própria base de cálculo. Princípio da vedação ao bis in idem. Repercussão geral reconhecida. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º. CF/88, art. 146, III, «a». CF/88, art. 150, I, III e IV. CF/88, art. 155, II. Emenda Constitucional 33/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Possui repercussão geral a questão relativa à inclusão do valor do ICMS em sua própria base de cálculo, ao emprego da taxa SELIC para fins tributários e à avaliação da natureza confiscatória de multa moratória.» (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Multa. Fixação em 20% do valor do tributo. Alegação de caráter confiscatório. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III, «a» e CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«4. Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira carac (...)
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STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Taxa Selic. Aplicação para fins tributários. Repercussão geral reconhecida. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Tese jurídica fixada: - I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscat� (...)
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«Tema 214/STF - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Tese jurídica fixada: - I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscat� (...)
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