STJ. Processual civil. Citação postal. Pessoa jurídica. Cabimento. Revelia. Efeitos. Omissão. Embargos declaratórios. Súmula 211/STJ.
«1. Na linha do entendimento das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ é válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando implementada no endereço onde se encontra o estabelecimento do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por representante legal da empresa. 2. Permanecendo o acórdão recorrido omisso quanto à matéria que lhe foi devolvida em apelação, persistindo a mácula a despeito de apresentação de (...)
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