STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e processual civil. Inocorrência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso interposto, com base no CF/88, art. 102, III, «b», contra acórdão de turma recursal. Inconstitucionalidade do § 1º do Medida Provisória 2.215/2001, art. 31. Ausência de juntada de cópia da decisão que declarou a inconstitucionalidade. Não impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo improvido.
«I - O Tribunal a quo não se manifestou sobre as questões constitucionais tidas por violadas. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. II - Esta Corte possui entendimento no sentido de que a admissibilidade do recurso extraordinário, fundado no CF/88, art. 102, III, b, contra acórdão de Turma Recursal, não dispensa a juntada de cópia integral do precedente que, tendo declarado a inconstitucion alidade de norma, serviu de fundamento para o acórdão recorrido. Precedentes. III (...)
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