STF. Trabalhista. Direito constitucional e do trabalho. Licença-maternidade. Contrato temporário de trabalho. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b».
«1. A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art. 10, II, «b», do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido.» (...)
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