STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Empregado rural. Atividade de filiação obrigatória. Lei 4.214/1963. Contribuição. Obrigação. Empregador. Expedição. Certidão. Contagem recíproca. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 94.
«1. A partir da Lei 4.214, de 02 de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural), os empregados rurais passaram a ser considerados segurados obrigatórios da previdência social. 2. Nos casos em que o labor agrícola começou antes da edição da lei supra, há a retroação dos efeitos da filiação à data do início da atividade, por força do art. 79 do Decreto 53.154, de 10 de dezembro de 1963. 2. Desde o advento do referido Estatuto, as contribuições previdenciárias, no caso do (...)
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