STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Benefício indevido.
«1. É requisito da aposentadoria por idade a manutenção da qualidade de segurado ao tempo em que implementadas as condições de idade mínima e número de contribuições exigidas. 2. «A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (parágrafo 1º do Lei 8.213/1991, art. 102). 3. O Lei 8.213/1991, art. 102 con (...)
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STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de divergência em recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Lei 8.213/1991, art. 25, Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142. Perda da qualidade de segurado. Implementação simultânea. Prescindibilidade. Verificação dos requisitos necessários. Idade mínima e recolhimento das contribuições devidas. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos.
«I - A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher. II - O Lei 8.213/1991, art. 25 estipula a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição para obtenção da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. III - O Lei 8.213/1991, art. 142, por sua vez, estabelece regra transitória de cumprimento do período de carência, re (...)
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