STJ. Tributário. CPMF. Incidência sobre operações feitas mediante endosso. Lei 9.311/1996 e Circular Bacen 3001/2000.
«1. A Lei 9.311/96, após indicar o fato gerador do CPMF no art. 2º, estabelece em numerus clausus as hipóteses de não-incidência. 2. A operação de pagamento, em cheque nominal, para utilização posterior pelo portador, mediante endosso, quando realizada via instituição bancária, está sujeita ao pagamento do CPMF. 3. Exata interpretação do art. 3º da Circular/BACEN 3001/2000, que não se atrita com o Lei 9.311/1996, art. 17. 4. Recurso especial provido.» (...)
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