STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e corrupção passiva. Exclusão do acusados de corrupção ativa do pólo passivo da ação penal. Fato insuficiente para que o processo seja trancado com relação ao recorrente. Unilateralidade dos ilícitos previstos nos CP, art. 317 e CP, art. 333. Reconhecimento da inépcia da inicial quanto ao denunciado por corrupção ativa. Decisão que não faz coisa julgada material. Possibilidade de oferecimento de nova peça vestibular. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Doutrina. Jurisprudência do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, conquanto o suposto corruptor ativo não conste mais do pólo passivo da ação penal em tela, tal circunstância não é sufi (...)
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