STF. Honorários advocatícios. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Fixação de honorários de advogado, em caso de inversão do resultado do julgamento. Arbitramento efetuado por esta corte. Cabimento. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«1. Como a decisão regional, reformada por esta Corte, reconhecia a existência de sucumbência recíproca entre as partes, mostra-se inviável o cálculo de tal verba, com a simples determinação da inversão do ônus da sucumbência. 2. Em tal situação, conveniente se mostra a fixação, por este Supremo Tribunal Federal, do valor da verba honorária, com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4º. Em se tratando de demanda ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo, o valor da verba h (...)
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