STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo para ingresso. Prorrogação ao primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. CPC/1973, art. 495.
«Concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período. Recurso provido.» (...)
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