STJ. Processo civil. Reclamação. Medida liminar. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.
«O pronunciamento do tribunal a quo reconhecendo, depois da sentença de 1º grau, a manutenção dos efeitos da decisão que havia deferido a suspensão da medida liminar não importa na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça; o efeito decorre da norma legal (Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º), e não dependia de qualquer declaração. Reclamação julgada improcedente.» (...)
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STJ. Processo civil. Reclamação.
«O decisum do tribunal a quo que reconhece a manutenção dos efeitos da decisão proferida em suspensão de liminar, mesmo após a sentença, não importa na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. O efeito decorre da norma legal (art. 4º, § 9º, da Lei 8.437, de 1992); não dependia de qualquer declaração. Reclamação julgada improcedente.» (...)
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