STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão por abandono de cargo. Inocorrência. Ausência do animus abandonandi.
«1. É imprescindível para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com a demissão, o animus abandonandi, consoante precedente da 3ª Seção desta Corte. 2. Assevere-se que, no caso em tela, o animus de abandonar o cargo restou afastado pelo Tribunala quo após uma percuciente análise dos fatos e provas carreados aos autos, motivo pelo qual impôs a reintegração do servidor. Nesse contexto, fica vedado o reexame da questão na via do recurso especial (...)
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