STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade decorrente de acidente em serviço. Incapacidade para atividades castrenses. Reforma. Possibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. O Militar, temporário ou de carreira, que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas em decorrência das causas elencadas nos incisos I a V do Lei 6.880/1980, art. 108 faz jus à reforma, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o art. 109 do Estatuto Militar. 2. A incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho somente é exigida do temporário quando o acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, não tenha relação (...)
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