STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interno que não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Alegação de que as condenações extintas há mais de cinco anos não servem para caracterizar os maus antecedentes. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Afronta ao CF/88, art. 5º, XLvii, «b». Matéria constitucional. Não cabimento. Agravo regimental não conhecido.
«1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão agravada. Incidência do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. «O intuito de debater novos temas por meio de agravo regimental, não trazidos inicialmente no agravo em recurso especial, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescind� (...)
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STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta ao CF/88, art. 5º, XLvii, «b», LIV e LV. Matéria constitucional. Não cabimento. Negativa de vigência ao CP, art. 59. Tese jurídica. Certidão cartorária judicial para comprovar os maus antecedentes. Desnecessidade. Alegação de que as condenações extintas há mais de cinco anos não servem para caracterizar os maus antecedentes. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação, da CF/88. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior tem orientação firme «no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária» (HC 175.538/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJ (...)
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