STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Princípios previstos no art. 6º da licc. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, com a redação dada pela Lei 12.332/2010, não se conhece de Agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente a fundamentação da decisão agravada. 2. Antes da positivação dessa regra, a jurisprudência do STJ já aplicava, por analogia, no conhecimento do Agravo de Instrumento, o disposto na Súmula 182/STJ: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da (...)
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