STJ. Processo civil. Fraude de execução (CPC, art. 593, II). Alienação após a citação mas anterior a constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus do credor. Prova. Recurso acolhido.
«I - Em se tratando de fraude de execução, impõe-se identificar a espécie, tantas são as hipóteses do complexo tema, sendo distintas as contempladas nos incisos do art. 593,CPC/1973. II - Na ausência de registro, ao credor cabe o ônus de provar que o terceiro tinha ciência da demanda em curso. III - Na alienação ou oneração de bem sob constrição judicial(penhora, arresto ou seqüestro), não se indaga da insolvência, que aí é dispensável. Se, porém, a constrição aind (...)
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