STF. Constitucional. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Pessoa que não se dedica ao comércio ou à prestação de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. «não contribuinte». Vigência da emenda constitucional 33/2002. Possibilidade. Requisito de validade. Fluxo de positivação. Exercício da competência tributária. Critérios para aferição.
«1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da Emenda Constitucional 33/2001. 2. A incidência do ICMS sobre operação de importação de bem não viola, em princípio, a regra da vedação à cumulatividade (art. 155, § 2º, I da Constituição), pois se não houver acumulação da carga tributária, nada haveri (...)
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